Dispõe sobre a retificação da data designada para a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Amapá, em razão de erro material, e dá outras providências.
convoca os Senhores Vereadores para a Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Amapá- Biênio 2027-2028
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMAPÁ, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais e considerando o requerimento apresentado por Vereador Diego Monteiro Melo desta Casa Legislativa, que solicita a realização de Audiência Pública para tratar da elaboração e implantação do Código Sanitário do Município de Amapá, CONVOCA as autoridades competentes, profissionais da área da saúde, representantes da Vigilância Sanitária, representantes do comércio, prestadores de serviços, bem como a população em geral, para participarem de AUDIÊNCIA PÚBLICA destinada a debater a elaboração do Código Sanitário do Município de Amapá.
Dispõe sobre o estabelecimento do valor do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Amapá, conforme a Resolução nº 005/CMA-2024, e dá outras providências.
Dispõe sobre a fixação e regulamentação do pagamento da Verba Indenizatória no âmbito da Câmara Municipal de Amapá e dá outras providências.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0902/2025-CMA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026-CMA
BALANCETE DO MÊS DE JANEIRO DE 2026 DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMAPÁ.
Que convoca a Câmara Municipal de Amapá para realização da Sessão Extraordinária e assim deliberar sobre o veto do Projeto de Lei 004/2025-LOA 2026 do Executivo.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMAPÁ, no uso das suas atribuições legais, CONVOCA, nos termos do disposto no § 1º do artigo 84 do Regimento Interno, as senhoras vereadoras e senhores vereadores para SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na oportunidade em que ocorrerá a deliberação sobre o veto do Projeto de Lei do Executivo LOA.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AMAPÁ, Sra ROBERTA KAROLINY DE ALMEIDA DA MATTA, no uso de suas atribuiçoes legais e regimentais, especialmente aquelas previstas no art. 29, caput, e incisos IV, VI, XX e XXIV, do parágrafo único do art. 29 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONSIDERANDO que a Resolução n° 05/2024-CMA fixou o subsídio mensal dos Vereadores do Município de Amapá/AP para a Legislatura 2025/2028 no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais); CONSIDERANDO que, por razões de ordem financeira e limitação orçamentária, vinha sendo praticado o pagamento mensal no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), inferior ao valor legalmente fixado; CONSIDERANDO o recente incremento do repasse constitucional do duodécimo destinado ao Poder Legislativo Municipal, decorrente do aumento da receita corrente líquida do Município; CONSIDERANDO a necessidade de promover a recomposição parcial do subsídio parlamentar, de forma gradual e compativel com a disponibilidade financeira do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o valor ora estabelecido permanece inferior ao subsídio legalmente fixado, não configurando aumento de subsídio, mas apenas recomposição parcial de valor previamente instituído; RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecida a recomposição parcial do valor do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Amapá/AP, passando o valor efetivamente pago de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em razão do aumento da capacidade financeira do Poder Legislativo Municipal, decorrente do acréscimo do repasse constitucional do duodécimo. Art. 2º O valor estabelecido no artigo anterior constitui recomposição parcial do subsídio legalmente fixado, permanecendo ainda inferior ao valor previsto na Resolução nº 05/2024-CMA, que fixou o subsídio mensal dos Vereadores em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Art. 3º A recomposição prevista neste Ato observará os limites constitucionais, orçamentários e financeiros aplicáveis ao Poder Legislativo Municipal, especialmente quanto à disponibilidade orçamentária decorrente do repasse do duodécimo. Art. 4º Os efeitos financeiros deste Ato passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, devendo o setor financeiro proceder aos ajustes necessários na folha de pagamento. Art. 5º Fica autorizado o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas a 1º de janeiro de 2026, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
BALANCETE 12-2025 desta casa de leis, com o protocolo de recebimento do TCE anexado para as devidas providências.
REGIMENTO INTERNO COM CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMAPÁ.
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